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TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional - Obrigações acessórias - Documentos fiscais, declaração e empreendedor individual - Alterações
Foram alteradas disposições da Resolução CGSN nº 10/2007, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes Simples Nacional, conforme será especificado a seguir.

Documentos fiscais
A Resolução CGSN nº 53/2008 alterou a expressão que deve constar nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes do Simples Nacional, para excluir a indicação que vedava a transferência de créditos do ICMS. Também foi estabelecido, por sua vez, que esses documentos fiscais deverão passar ter a seguinte expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".
Outros dispositivos da Resolução CGSN nº 10/2007 ainda foram alterados com o objetivo de compatibilizá-la à possibilidade de transferência de créditos do ICMS pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Declaração do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 53 também alterou disposições relativas à declaração do Simples Nacional, para dispor que esta obrigação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
Também foi estabelecido que a ME ou a EPP, quando permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informará esta condição na mencionada Declaração.

Fonte: Fiscosoft