PROTOCOLOS - ICMS - ST - ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA
Substituição Tributária – Protocolos ICMS – Alterações de Vigência
1. Operações realizadas entre São Paulo e Bahia
Foi publicado no DOU de 13/10/2009 o Despacho CONFAZ nº 398/09 com a finalidade de adiar a data de vigência dos Protocolos a seguir relacionados no que se refere a aplicação da substituição tributária em relação às operações de saídas realizadas por contribuinte paulista com destino ao Estado da Bahia:
a) Protocolo ICMS nº 105/09
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Referido Protocolo produzirá efeitos a partir de 01/11/2009 em relação às operações realizadas por contribuinte baiano com destino ao Estado de São Paulo. Já nas operações praticadas por contribuinte paulista com destino ao Estado da Bahia, produzirá efeitos somente a partir de 01/01/2010.
b) Protocolo ICMS nº 106/09
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. Referido Protocolo produzirá efeitos a partir de 01/12/2009 em relação às operações realizadas por contribuinte baiano com destino ao Estado de São Paulo. Já nas operações praticadas por contribuinte paulista com destino ao Estado da Bahia, produzirá efeitos somente a partir de 01/01/2010.
c) Protocolo ICMS nº 107/09
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Referido Protocolo produzirá efeitos a partir de 01/11/2009 em relação às operações realizadas por contribuinte baiano com destino ao Estado de São Paulo. Já nas operações praticadas por contribuinte paulista com destino ao Estado da Bahia, produzirá efeitos somente a partir de 01/01/2010.
d) Protocolo ICMS nº 108/09
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. Referido Protocolo produzirá efeitos a partir de 01/12/2009 em relação às operações realizadas por contribuinte baiano com destino ao Estado de São Paulo. Já nas operações praticadas por contribuinte paulista com destino ao Estado da Bahia, produzirá efeitos somente a partir de 01/01/2010.
e) Protocolo ICMS nº 110/09
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. Referido Protocolo produzirá efeitos a partir de 01/12/2009 em relação às operações realizadas por contribuinte baiano com destino ao Estado de São Paulo. Já nas operações praticadas por contribuinte paulista com destino ao Estado da Bahia, produzirá efeitos somente a partir de 01/01/2010.
2. Operações realizadas entre São Paulo e Alagoas
O Despacho CONFAZ nº 358/09 publicado no DOU de 30/09/2009 adiou a data de vigência dos Protocolos a seguir relacionados no que se refere a aplicação da substituição tributária em relação as operações de saídas realizadas por contribuinte paulista com destino ao Estado de Alagoas:
a) Protocolo ICMS nº 104/08
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Referido Protocolo ainda não tem aplicabilidade nas saídas de contribuintes do Estado de Alagoas com destino à São Paulo e somente entrará em vigor em relação as saídas efetuadas por contribuinte paulista com destino ao Estado de Alagoas a partir de 01/11/2009.
b) Protocolo ICMS nº 106/08
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Referido Protocolo ainda não tem aplicabilidade nas saídas de contribuintes do Estado de Alagoas com destino à São Paulo e somente entrará em vigor em relação as saídas efetuadas por contribuinte paulista com destino ao Estado de Alagoas a partir de 01/11/2009.
3. Operações realizadas entre São Paulo e Rio Grande do Sul
Publicado no DOU de 09/10/2009 o Protocolo ICMS nº 119/09 altera a vigência do Protocolo ICMS nº 98/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador. Referido ato determina que em relação as saídas efetuadas por contribuinte paulista com destino ao Estado do Rio Grande do Sul, somente entrará em vigor a partir de 01/12/2009.
FONTE: CONFAZ
