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NOTA FISCAL PAULISTA

   NOTA FISCAL PAULISTA

 

            A Secretaria da Fazenda de São Paulo, implantou em outubro de 2007 o projeto Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei Estadual nº 12.685/2007.
 
            Inicialmente o projeto abrangerar os contribuintes do comércio varejista por setores de atividade, porém, a idéia é que no futuro todos os contribuintes do ICMS  façam parte do projeto.
 
            Os contribuintes do comércio varejista com faturamento anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) são obrigados a adotar o Equipamento de Cupom Fiscal – ECF ou o Sistema Emissor de Notas Fiscais compatível com o SINTEGRA.
 
            A grande inovação do projeto “Nota Fiscal Paulista” é a necessidade de informar o Estado de toda a movimentação mensalmente, inclusive com a informação do número do CPF ou CNPJ do consumidor, portanto, as empresas fornecedoras dos equipamentos deverão se adequar a tal necessidade e o comerciante deverá  registrar o número do CPF ou CNPJ, quando informado pelo consumidor.
 
            Para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o projeto prevê a possibilidade de o contribuinte utilizar-se de uma nota fiscal on-line nos moldes da nota fiscal eletrônica da Prefeitura de São Paulo ou ainda do contribuinte anotar o CPF ou CNPJ do consumidor na própria nota fiscal em papel.
 
            O projeto garante créditos do ICMS aos consumidores que colaborarem com o projeto.  Portanto, mais uma vez o Estado transfere ao consumidor a responsabilidade de fiscalizar e aos contadores a responsabilidade de mais uma obrigação fiscal que será a do envio dos dados para a Secretaria do Estado, sob a pena de 100 Ufesp por documento não informado.
 
            Portanto, aconselhamos aos contribuintes que possuam ECF ou Sistema de Emissão de Notas a entrarem em contato com os fornecedores dos equipamentos para saber sobre a atualização dos equipamentos.
 
 Fonte: Secretaria do Estado