Boletins

ICMS-ST - CONVÊNCIOS E PROTOCOLOS - ESTADOS SIGNATÁRIOS

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS


 

Esta compilação contém os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.
Seu teor meramente informativo visa facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.
Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
 
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO
ACORDO
Bahia
Protocolo ICMS-35/91, de 10-10-91
Espírito Santo
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91
Mato Grosso
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91
Minas Gerais
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11
Pará
Protocolo ICMS-2/92, de 14-02-92
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

 
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO
ACORDO
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-46/92, de 15-12-92

 
AGUARDENTES
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO
ACORDO
Ceará
Protocolo ICMS-16/08, de 14-03-08
Pernambuco
Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08

 
ARTIGOS DE BEBÊ
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO
ACORDO
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-120/11, de 05-01-12

 
ARTIGOS DE PAPELARIA
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO
ACORDO
Bahia
Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09
Minas Gerais
Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-94/09, de 23-07-09

 
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO
ACORDO
Minas Gerais
Protocolo ICMS-34/09, de 5-06-09
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09

 
ARTIGOS DE VESTUÁRIO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO
ACORDO
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-119/11, de 05-01-12

 
AUTOPEÇAS
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO
ACORDO
Alagoas
Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08
Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08
Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08
Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08
Distrito