ICMS-ST - CONVÊNCIOS E PROTOCOLOS - ESTADOS SIGNATÁRIOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
Esta compilação contém os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.
Seu teor meramente informativo visa facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.
Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Bahia | Protocolo ICMS-35/91, de 10-10-91 |
Espírito Santo | Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
Mato Grosso | Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11 |
Pará | Protocolo ICMS-2/92, de 14-02-92 |
Rio de Janeiro | Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS-46/92, de 15-12-92 |
AGUARDENTES
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Ceará | Protocolo ICMS-16/08, de 14-03-08 |
Pernambuco | Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08 |
ARTIGOS DE BEBÊ
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-120/11, de 05-01-12 |
ARTIGOS DE PAPELARIA
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Bahia | Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09 |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09 |
Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-94/09, de 23-07-09 |
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-34/09, de 5-06-09 |
Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09 |
ARTIGOS DE VESTUÁRIO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS-119/11, de 05-01-12 |
AUTOPEÇAS
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Alagoas | Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08 |
Amapá | Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08 |
Amazonas | Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08 |
Bahia | Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 |
Ceará | Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08 |
Distrito |