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ICMS- ST - BA E SP - PROTOCOLO Nº 70/2010 - PAPELARIA

Protoc. ICMS CONFAZ 70/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 70 de 26.03.2010
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D.O.U.: 06.04.2010

 

Altera o Protocolo ICMS 109/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.


 

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 109/09, de 10 de agosto de 2009, com as redações que seguem:

I - a Cláusula sexta:

"Cláusula sexta Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL Alíquota Interestadual (%) MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino
17 18
3213.10.00 Tinta guache 34,00 7,00% 50,14% 51,98%
12,00% 42,07% 43,80%
3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéisfotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo- autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
3824.90.29 Corretivo 56,00 7% 74,80% 76,93%
12% 65,40% 67,41%
4016.92.00 Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 63,00 7,00% 82,64% 84,87%
12,00% 72,82% 74,93%
4202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 43,00 7,00% 60,23% 62,18%
12,00% 51,61% 53,46%
4421.90.00
3926.90.90
Prancheta 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
5509.53.00
5202.99.00
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
8214.10.00 Apontador de lápis 54,00 7,00% 72,55% 74,66%
12,00% 63,28% 65,27%
9017.20.00 Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
9603.30.00 Pincéis de escrever e desenhar 75,00 7,00% 96,08% 98,48%
12,00% 85,54% 87,80%
96.08 Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
9608.10.00 Canetas esferográficas 49,00 7,00% 66,95% 68,99%
12,00% 57,98% 59,90%
9608.20.00 Canetas e marcadores com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 65,00 7,00% 84,88% 87,13%
12,00% 74,94% 77,07%
96.08.40.00 Lapiseiras 50,00 7,00% 68,07% 70,12%
12,00% 59,04% 60,98%
96.09 Lápis, minas, pastéis,carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
3407.00.10 Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
3920.20.19 Papel celofane 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4802.54.9 Papel seda 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4421.90.00 Quadro branco, verde e cortiça 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax 49,00 7,00% 66,95% 68,99%
12,00% 57,98% 59,90%
4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular ou PDV 68,00 7,00% 88,24% 90,54%
12,00% 78,12% 80,29%
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4806.20.00 Papel impermeável 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4808.10.00 Papel crepon 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4810.13.90 Papel almaço 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4810.22.90 Papel fantasia 69,00 7,00% 89,36% 91,67%
12,00% 79,18% 81,37%
48.09 48.16 Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
48.16 12,00% 66,46% 68,49%
4816.90.10 Papel hectográfico 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
48.17 envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência 52,00 7,00% 70,31% 72,39%
12,00% 61,16% 63,12%
48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão 65,00 7,00% 84,88% 87,13%
12,00% 74,94% 77,07%
4909.00.00 cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) 82,00 7,00% 103,93% 106,41%
12,00% 92,96% 95,32%
5210.59.90 Papel camurça 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
9603.90.00 Apagador para quadro 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
4802.56 Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta 24,84 7,00% 39,88% 41,59%
12,00% 32,36% 33,97%
3926.10.00
4420.90.00
4202.3
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita 43,00 7,00% 60,23% 62,18%
12,00% 51,61% 53,46%
8304.00.00 Porta-canetas 57,00 7,00% 75,92% 78,06%
12,00% 66,46% 68,49%
3506.10
3506.91
Cola escolares branca e colorida, em bastão ou líquida 71,00 7,00% 91,60% 93,94%
12,00% 81,30% 83,51%

"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


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