Boletins

ICMS-ST - BA E SP - PROTOCOLO 71/2010 - MATERIAIS DE LIMPEZA

Protoc. ICMS CONFAZ 71/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 71 de 26.03.2010
\"\"
D.O.U.: 06.04.2010

 

Altera o Protocolo ICMS 106/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


 

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 106/09, de 10 de agosto de 2009, com as redações que seguem:

I - a Cláusula sexta:

"Cláusula sexta Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL Alíquota Interestadual(%) MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino
12% 17% 18%
2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
Água sanitária, branqueador ou alvejante 57,87 7% 66,84% 76,89% 79,05%
12% 57,87% 67,38% 69,42%
3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3808.94.19
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 53,61 7% 62,34% 72,12% 74,22%
12% 53,61% 62,86% 64,85%
3405.10.00 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. 51,62 7% 60,23% 69,89% 71,96%
12% 51,62% 60,75% 62,71%
3405.40.00 Pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear 58,81 7% 67,83% 77,94% 8 0 , 11 %
12% 58,81% 68,38% 70,43%
3505.10.00
3506.91.20
3905.12.00
Facilitadores e goma para passar roupa 64,80 7% 74,16% 84,66% 86,91%
12% 64,80% 74,73% 76,86%
3808.50.10
3808.91
3808.92.1
3808.99
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 25,72 7% 32,86% 40,87% 42,58%
12% 25,72% 33,29% 34,92%
3808.94 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 45,31 7% 53,57% 62,82% 64,80%
12% 45,31% 54,06% 55,94%
3809.91.90 Amaciante/Suavizante 23,64 7% 30,67% 38,54% 40,23%
12% 23,64% 31,09% 32,69%
3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza 58,66 7% 67,67% 77,78% 79,94%
12% 58,66% 68,22% 70,27%
2207.10.00
2207.20.10
Álcool etílico para limpeza 23,54 7% 30,56% 38,42% 4 0 , 11 %
12% 23,54% 30,98% 32,58%
2710.11.90 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
2801.10.00
2828.10.00
2933.69.11
2933.69.19
3808.94
Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 45,79 7% 54,07% 63,36% 65,35%
12% 45,79% 54,57% 56,46%
2803.00.90 Carbonato de sódio 99% 53,21 7% 61,92% 71,67% 73,76%
12% 53,21% 62,44% 64,42%
2806.10.20 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), em solução aquosa 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
28.15 Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto 57,54 7% 66,49% 76,52% 78,67%
12% 57,54% 67,03% 69,07%
2827.20.90 Desumidificador de ambiente 35,04 7% 42,71% 51,31% 53,16%
12% 35,04% 43,17% 44,92%
2827.32.00
2827.49.21
2833.22.00
2924.1
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas 55,35 7% 64,18% 74,07% 76,19%
12% 55,35% 64,71% 66,72%
2832.20.00
2901.10.00
Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 52,07 7% 60,71% 70,39% 72,47%
12% 52,07% 61,23% 63,20%
2836.20.10
2836.30.00
2836.50.00
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas 53,21 7% 61,92% 71,67% 73,76%
12% 53,21% 62,44% 64,42%
2902.90.20 Naftalina 25,14 7% 32,25% 40,22% 41,93%
12% 25,14% 32,68% 34,30%
2917.11.10 Antiferrugem 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
2923.90.90 Clarificante 55,35 7% 64,18% 74,07% 76,19%
12% 55,35% 64,71% 66,72%
2931.00.39 Controlador de metais 40,66 7% 48,65% 57,61% 59,53%
12% 40,66% 49,13% 50,95%
2933.69.19 Flutuador 4x1 45,79 7% 54,07% 63,36% 65,35%
12% 45,79% 54,57% 56,46%
3402.90.39 Limpa-bordas 50,53 7% 59,08% 68,67% 70,72%
12% 50,53% 59,60% 61,54%
34.03 Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
38.02 Neutralizador/eliminador de odor 58,55 7% 67,56% 77,65% 79,82%
12% 58,55% 68,10% 70,15%
2815.30.00
2842.10.90
2922.13
2923.90.90
3808.92
3808.93
3808.94
3808.99
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas 59,84 7% 68,92% 79,10% 81,28%
12% 59,84% 69,47% 71,54%
3822.00.90 Kit teste pH/cloro, fita-teste 51,17 7% 59,76% 69,38% 71,45%
12% 51,17% 60,28% 62,23%
3824.90.49 Produtos para limpeza pesada 46,34 7% 54,65% 63,97% 65,97%
12% 46,34% 55,16% 57,05%
2806.10.20
2807.00.10
2809.20.1
3824.90.79
Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas 28,26 7% 35,55% 43,71% 45,47%
12% 28,26% 35,99% 37,64%
3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
6307.10.00 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 46,37 7% 54,69% 64,00% 66,01%
12% 46,37% 55,19% 57,08%
8424.89 8516.79.90 Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
9603.10.00
9603.90.00
Vassouras, rodos, cabos e afins 49,28 7% 57,76% 67,27% 69,31%
12% 49,28% 58,27% 60,20%
3401.19.00 Sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 25,71 7% 32,85% 40,86% 42,57%
12% 25,71% 33,28% 34,91%
3401.20.90 3402.20.00 Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 15,56 7% 22,13% 29,48% 31,06%
12% 15,56% 22,52% 24,02%
3402.20.00 Detergentes líquidos 17,96 7% 24,66% 32,17% 33,78%
12% 17,96% 25,07% 26,59%

"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Bahia -Carlos Martins Marques de Santana; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


By FISCOSoft