ICMS-ST - ACORDO ENTRE RS E SP PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ Nº 278, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (*)
(DOU de 26.08.2009)
Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS 45/09, 47/09, 48/09, 49/09, 50/09, 52/09, 53/09, 54/09, 56/09, 73/09, 88/09, 90/09, 93/09, 94/09, 96/09, 97/09 a 98/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que este Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:
a)a partir de 1° de Outubro:
Protocolo ICMS 45/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 47/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 49/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 52/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 56/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 93/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 96/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 97/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
b)a partir de 1° de Novembro:
Protocolo ICMS 48/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 50/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 53/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 88/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 90/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 94/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
c)a partir de 1° de Dezembro:
Protocolo ICMS 54/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 73/09 - Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 98/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Retificado por ter saído com incorreções no original
Fonte: Econet