ICMS - AD Nº 09/2013 RATIFICA O CONVÊNIO Nº 38/2013
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CONFAZ - ICMS - Alíquota de 4% para produtos importados e FCI - Ratificação Nacional Foi publicado no DOU de 11 de junho de 2013, o Ato Declaratório n° 9/2013, que ratificou o Convênio ICMS 38/2013 que trata sobre: a) procedimentos para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados, conforme previsto na Resolução nº 13/2012; b) a autorização para a remissão de créditos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012. A partir da ratificação do Convênio ICMS n° 38/2013: a) entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 9/2013 que revogou o Ajuste SINIEF nº 19/2012; b) fica prorrogada a entrega da FCI para de 1º de agosto de 2013. Para mais informações, acesse a íntegra dos atos: a) Ato Declaratório n° 9/2013; Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft |
D.O.U.: 11.06.2013
| Ratifica o Convênio ICMS 38/13. |
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificado o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica, celebrado na 195ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, seção 1, páginas 28 e 29.
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