ARQUIVO SINTEGRA
SINTEGRA - Obrigatoriedade de Entrega pelo Optante do SIMPLES Nacional
Nos termos da Portaria CAT nº 32/96, o contribuinte que adotar a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração de livros fiscais, deve manter o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco.
A obrigatoriedade de gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “SIMPLES Nacional”.
Dessa forma, o contribuinte optante do SIMPLES Nacional deverá, até o dia 15 do mês seguinte, remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Base legal: arts. 1º, 4º, § 7º e 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação dada pela Portaria CAT nº 108/07.
Fonte: Cenofisco