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TRIBUTOS NA NOTA FISCAL A PARTIR DE HOJE!

 

Regra da nota fiscal vale a partir de hoje

Nota fiscal: Governo obriga empresas a enganar e delatar o cidadão

O Príncipe de Maquiavel depois de lido e aplicado perdeu o lugar de livro de cabeceira daqueles que nos governam, para o inquietante 1984 de George Orwell. O consumidor será enganado a partir de 10 de junho próximo, pois as empresas deverão informar aos consumidores alguns dos tributos pagos na compra de produtos e serviços, essa obrigação vale para as maiores redes de varejistas, como também para os menores comércios instalados nos pontos mais extremos das periferias das cidades.

A lei 12.741/12 sancionada pela presidenta Dilma Rousseff faltará com a verdade, pois apenas o valor aproximado de alguns dos tributos será informado aos consumidores, muitos acreditarão que é tudo o que pagam. Alguém duvida que todos os tributos que uma empresa recolhe, estão embutidos no preço dos produtos. Até o ICMS da conta de energia elétrica da padaria, está no preço do picolé.

Para cumprir com essa obrigação, as empresas deverão calcular os impostos, o que será uma difícil tarefa, pois o modelo tributário brasileiro é dos mais complexos do mundo. As pequenas e micro empresas serão as mais prejudicadas, pois além de não ter o conhecimento de como calcular os impostos, de acordo com seu enquadramento fiscal, serão obrigadas a pagar pela implantação dessa nova funcionalidade nos seus sistemas de emissão de cupom fiscal, em muitos casos precisarão trocar esses equipamentos, pois muitos não possuem capacidade suficiente para receber e imprimir outras informações. Será um custo a mais, além de outra obrigação acessória.

O mais estranho é que o convidado pela presidente, para ocupar a Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, é o idealizador e defensor dessa lei, que penaliza a pequena empresa e engana o consumidor. Vale lembrar que ele fazia parte do secretariado do ex-governador Jose Serra, que implantou a Substituição Tributária, logo copiada pelos demais estados, que além de obrigar as empresas a antecipar o recolhimento do ICMS, quase inviabilizou o SIMPLES. Defendemos e infelizmente sem sucesso, a exclusão das empresas optantes pelo SIMPLES dessa perversa forma de arrecadação de impostos.

Dando continuidade no projeto de tornar o Brasil em um país com governo autoritário, através de uma resolução do COAF - Conselho de Controle de Atividade Econômica, e de uma instrução normativa da Receita Federal, que tem como bicho de estimação um leão, um computador chamado de T Rex e um software com o nome de Harpia, que é uma das maiores aves de rapina do mundo, além de na mitologia grega, na história de Jasão, as harpias foram enviadas para punir o cego rei Fineu, roubando-lhe a comida em todas as refeições.

A resolução do COAF obriga as pessoas físicas e jurídicas a fazer e manter por cinco anos, um cadastro do cliente com RG, CPF ou CNPJ e endereço completo, quando venderem um item com valor maior do que R$ 10 mil. Um carro por exemplo.

Além de obrigar que o vendedor ou prestador de serviço a comunicar no site do COAF, todas às vezes que um cliente faça aquisições iguais ou superiores à R$ 30 mil, no período de seis meses, isto é, R$ 5 mil por mes na média.

Se mantido o descontrole da inflação, daqui a pouco os supermercados estarão informando ao COAF as compras das donas de casa.

A norma da Receita obriga que seja feita em seu site, no e-CAC, uma série de despesas feitas no exterrior por pessoas físicas e jurídicas, cujo gasto seja maior do que US 20 mil dólares por mes, essas informações ficarão no Siscoserv. Mesmo que esse valor restrinja o número de informantes, ainda sim é um autoritarísmo.

Como intimidação, as multas podem alcançar RS 200 mil, além de cassação do registro profissional ou a proibição do exercício da atividade, no caso do comércio. As pessoas físicas atualmente não poderão ser multadas, pois a Receita ainda não tem autorização para multa-las, caso omitam as informações no Siscoserv.

Quando alguém vende um carro, além de todos os documentos necessários para a sua transferência, informará em sua declaração de imposto de renda para quem o vendeu. Nos produtos vendidos ou no serviço prestado há uma nota fiscal, onde essa informação já é de conhecimento da fazenda estadual ou da municipal.

Desconheço qualquer caso de corrupto que depois de processado, condenado e preso (quando isso acontece), tenha devolvido a totalidade do dinheiro desviado. Como também duvido que qualquer empresário ou cidadão, terá a coragem de denunciar ao COAF ou a Receita.

Essas medidas que afetam de forma geral a população, tomadas nos gabinetes dos que deveriam aprimorar as políticas fiscais e tributárias, de forma que atendessem a necessidade do país, que, aliás, nem passaram pelo Congresso Nacional, criam uma polícia tributária. Servem apenas para intimidar, obrigar e induzir a todos para se tornarem informantes. Fazendo do cidadão os olhos do governo.

Mauricio Stainoff

Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo