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SPED E-SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2014

Previdência Social e Trabalhista - E-Social - Leiaute

Com a publicação da Circular CAIXA nº 642/14 (DOU de 07/01/2014) foi aprovado o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do e-Social - Versão 1.1, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".

Assim, o referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos.

Importante, frisar, que a transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-(SIMPLES Nacional), Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no e-Social, quando do seu fato gerador.

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio/2014 para os relacionados na alínea "a" anterior;

b) a partir da competência julho/2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" anterior;

c) a partir da competência novembro/2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" anterior; e

d) a partir da competência janeiro/2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" anterior.

A Circular CAIXA nº 642/14 estabelece também, que as informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Por fim, as informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.

A Circular CAIXA nº 642/14 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 07/01/2014.