SISTEMA SAT - ISS - EMISSÃO E TRANSMISSÃO DE NFE DE SERVIÇOS
SAT/ISS
O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Atenção! A utilização do SAT-ISS será opcional no período compreendido entre 01/01/2014 e 30 de junho de 2014, e obrigatória a partir de 01/07/2014, para os prestadores dos seguintes serviços:
• Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
• Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
• Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
• Hospedagem em motéis.
• Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
• Tinturaria e lavanderia.
• Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
• Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores em postos de gasolina.
• Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
• Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Apresentação SAT/ISS
Veja as informações apresentadas na Audiência Pública realizada no dia 09/04/2012, com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para a definição dos requisitos do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT/ISS), conforme divulgado por meio do Comunicado SF/COTEC nº 002/2012.
Fonte: Prefeitura