SIMPLES NACIONAL PRORROGAÇÃO PRAZO RECOLHIMENTO
Simples Nacional - Prorrogados os prazos de vencimentos do Simples Nacional e Simei |
Publicada em 25.03.2021 -08:33 |
A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:
Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. (Resolução CGSN nº 158/2021 - DOU de 25.03.2021) Fonte: Editorial IOB |