REINF REGISTRO R4000
REINF APURAÇÃO MENSAL DOS LUCROS E CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITOS
Novas informações que precisam ser enviadas ao fisco dentro de uma obrigação chamada EFD REINF, regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.
Na EFD-Reinf serão informadas além das retenções previdenciárias, também às retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do IR realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito.
A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.
A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023 (Prazo até o dia 15)
Para fazer a EFD-Reinf, é necessário que tenhamos os Informes Mensais de Rendimentos, fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO com os valores das comissões/taxa e respectivos valores de IR retidos.
“As administradoras de cartões prestarão as informações pelo evento R-4080 de “auto retenção”, já o tomador pelo evento R-4020”.
“Os valores serão informados conforme identificado nos extratos e/ou informe de rendimentos, contendo o valor bruto e valores retidos.”
É necessário que entre em contato com cada operadora na qual a empresa opera (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal desse documento.
Além disso é preciso ainda que, a empresa nos informe mensalmente sobre os valores retirados pelos sócios a título de LUCROS, pois esses valores deverão ser enviado mensalmente para o fisco.
Por fim, é importante lembrar que as NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONTRATADOS devem ser todas enviadas no início do mês e também devem ser preenchidas pelos prestadores com a descrição e detalhes dos serviços prestados, o destaques das retenções devidas e demais regras conforme foram acertadas no contrato de prestação de serviços.
Notas fiscais de serviços recebidas em atraso vão exigir uma retificação das obrigações já entregues e pode acarretar uma cobrança extra para essa retificação.
Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.
Existe um movimento das entidades de classe para que as obrigações em relação às informações dos LUCROS e CARTÕES DE CRÉDITO sigam um prazo diferente das retenções de IRRF e CSRF.
Isto porque a apuração das informações em relação aos LUCROS requer o recebimento dos documentos e EXTRATOS BANCÁRIOS para a apuração e o prazo do dia 15 do mês seguinte é apertado para a apuração destes dados.
Além disso, às operadoras de cartão de crédito também não estão conseguindo cumprir com esse prazo e negando as informações das comissões e retenções aos clientes.
Porém, até o momento não há uma manifestação da RECEITA FEDERAL em relação a esta solicitação.
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