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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Regularização de Imóveis

 
Muito se fala das licenças de Alvará de Funcionamento, Cadan, Cetesb, Ambiental, Sanitária, da Saúde, entre outras para a regularização do imóvel, porém pouco se entende e se faz para tal regularização.
 
Existem as inscrições da empresa nos órgãos públicos, necessárias para a formalização da sociedade jurídica, tais como: arquivamento do contrato social na Junta comercial, Receita Federal, Previdência Social e Prefeitura. Estas inscrições habilitam a empresa a exercer a atividade pretendida, autorizando a aquisição e venda de produtos e ou prestação de serviços, porém, não significa a total regularização da empresa, perante a legislação.
 
Há ainda as chamadas licenças de funcionamento, que habilitam às empresas a exercerem as atividades no local estabelecido. Este local deve estar em harmonia com a atividade para que estas licenças sejam concedidas.
 
São tantas as licenças e algumas específicas à atividade e a estrutura do imóvel, e infinita a burocracia para obtê-las, que nasceu um novo ramo de atividade: as empresas especializadas em regularização de imóveis. Estas empresas atuam na área de engenharia e responsabilizam-se pela confecção dos laudos técnicos, necessários para a obtenção de tais licenças.
 
Faz-se necessário mencionar que o processo para a obtenção destas licenças é demorado e dispendioso. De todas as licenças obrigatórias, a “Licença de Alvará de Funcionamento da Prefeitura”, é a mais burocrática de se obter, e que em caso de indeferimento do processo, resulta na necessidade de se transferir a empresa para outro local, sob pena de ter a atividade suspensa pela Prefeitura. Portanto, antes de se iniciar qualquer processo, faz-se necessário avaliar se a estrutura do imóvel é compatível com a atividade pretendida.
 
A licença em pauta no momento, é a de anúncio “Cadan”. O Prefeito Gilberto Kassab, instituiu a Lei “Cidade Limpa”, proibindo anúncios fora do estabelecido em lei, contudo,  deve-se observar que a prefeitura exige o preenchimento de um cadastro específico para a obtenção do anúncio simplificado e em caso de o anúncio ser complexo, um engenheiro responsável. Em ambos os casos, há a necessidade de se informar o número da licença de Alvará de Funcionamento da Prefeitura.
 
 
Amakan & Silva