Boletins

RECEITA FEDERAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR INADIMPLÊNCIA

Simples Nacional - Receita Federal notifica devedores

 Publicada em 25.09.2019 -12:31

Arrecadação
Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência.
Publicado: 25/09/2019 11h28
Última modificação: 25/09/2019 12h24

Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.?

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.?

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.?

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.?

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.?

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020.

Fonte: RFB