RECEITA FEDERAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR INADIMPLÊNCIA
Simples Nacional - Receita Federal notifica devedores |
Publicada em 25.09.2019 -12:31 |
Arrecadação Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.? O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.? A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.? O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.? A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. |