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PREFEITURA SP - NFE NOVO LAYOUT A PARTIR DE 22/02/2015

 

Implantação do novo layout da NFS-e a partir de 23/02/2015



1. Mudanças obrigatórias para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 com a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS


A partir de 23/02/2015 os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e com a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS deverão declarar tais informações na seguinte conformidade:


a) com a indicação da situação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa, conforme o caso;

b) adicionalmente, com a indicação de que o ISS seria devido dentro ou fora do Município de São Paulo, caso não existisse a situação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa.



1.1. Exportação de serviços


A partir de 23/02/2015 os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e para exportações de serviços para o exterior do País, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2013, não poderão mais indicar a opção “Isento/Imune”. Nesta situação deverá ser obrigatoriamente informada a opção “Exportação de Serviços”.


Observação:Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


Caso a emissão ocorra diretamente no portal da NFS-e, deverão ser seguidos os procedimentos descritos no manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.


Caso a emissão ocorra por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto) consulte as instruções descritas no item 2. Para prestadores que emitirem a NFS-e por meio do Web Service, consulte as instruções descritas no item 3.



2. Prestadores que emitirem a NFS-e por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto)


Os arquivos texto de RPS gerados para NFS-e deverão seguir uma das seguintes versões de layout:



2.1. Layout V. 001


É o layout atualmente utilizado na substituição do RPS por NFS-e.


a) NFS-e emitidas até 22/02/2015:

O layout poderá ser utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:


T - Operação normal (tributação conforme documento emitido)

I - Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo

F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município

C – Cancelado

E – Extraviado

J – ISS Suspenso por Decisão Judicial


b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:


Para os prestadores que emitirem NFS-e com indicação de imunidade, isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo “Situação do RPS” não poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.


O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:


Situação do RPS Quando deve ser preenchido
T – Tributado em São Paulo Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo.
F – Tributado Fora de São Paulo Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo.
A – Tributado em São Paulo, porém Isento Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
M – Tributado em São Paulo, porém Imune Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
P – Exportação de Serviços Para as exportações de serviços para o exterior do País.
C – Cancelado Para envio de RPS cancelado pelo prestador de serviços.


Observação: Os indicadores “I”, “J” e “E” do campo “Situação do RPS” deixam de existir e não mais poderão ser declarados em arquivos de RPS em lote que forem processados para conversão em NFS-e a partir de 23/02/2015.


c) Quadro resumo das alterações no campo "Situação do RPS"


Situação do RPS vigente para NFS-e emitidas até 22/02/2015 Situação do RPS vigente para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015
T – Tributado em São Paulo T – Tributado em São Paulo
F – Tributado fora de São Paulo F – Tributado Fora de São Paulo
I – Isento/Imune A – Tributado em São Paulo, porém Isento
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
M – Tributado em São Paulo, porém Imune
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
P – Exportação de Serviços
J – Exigibilidade Suspensa X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
E – Extraviado C – Cancelado
C – Cancelado


2.2. Layout V. 002


Este layout poderá ser utilizado para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 e seu detalhamento está descrito no manual de Envio de RPS em Lote (versão 3.5 em diante).


O layout versão V.002 tem utilização facultativa e poderá utilizado pelos prestadores de serviços que desejarem declarar informações que somente estejam previstas pelo layout V.002. Eventualmente o layout poderá se tornar obrigatório para prestadores que forem obrigados a prestar informações que somente estejam disponíveis no layout versão V.002.


Nesta nova versão serão incluídas ou alteradas as seguintes informações:


a) Campo “Situação do RPS”


O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:


Situação do RPS Quando deve ser preenchido
T – Tributado em São Paulo Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo.
F – Tributado Fora de São Paulo Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo.
A – Tributado em São Paulo, porém Isento Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
M – Tributado em São Paulo, porém Imune Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
P – Exportação de Serviços Para as exportações de serviços para o exterior do País.
C – Cancelado Para envio de RPS cancelado pelo prestador de serviços.

b) Retenção de Tributos e Contribuições Federais


Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para que sejam informados valores de retenção de tributos e contribuições federais.


c) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012


Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.


d) Cadastro Específico do INSS – CEI


Número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.


e) Município onde o serviço foi prestado


Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.


Deverá ser obrigatoriamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei n° 13.701/2003.


Clique aqui para consultar a tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.


Alternativamente, consulte o endereço: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm



3. Prestadores que emitirem a NFS-e por meio do Web Service



3.1. NFS-e emitidas até 22/02/2015:


O layout poderá ser utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:


T - Operação normal (tributação conforme documento emitido)

I - Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo

F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município

J – ISS Suspenso por Decisão Judicial



3.2. NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:


Para os prestadores que emitirem NFS-e com indicação de imunidade, isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo “Situação do RPS” não poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.


O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:


Situação do RPS Quando deve ser preenchido
T – Tributado em São Paulo Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo.
F – Tributado Fora de São Paulo Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo.
A – Tributado em São Paulo, porém Isento Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
M – Tributado em São Paulo, porém Imune Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
P – Exportação de Serviços Para as exportações de serviços para o exterior do País.

Observação: Os indicadores “I” ou “J” deixam de existir e não mais poderão ser declarados em arquivos de Web Service que forem processados para conversão em NFS-e a partir de 23/02/2015.


Adicionalmente para o Web Service foram criados os seguintes novos campos:


a) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012


Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.


b) Cadastro Específico do INSS – CEI


Número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.


c) Município onde o serviço foi prestado


Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.


Poderá ser facultativamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei n° 13.701/2003.



4. Alterações nos arquivos de exportação das NFS-e emitidas e recebidas


O sistema da NFS-e permite a exportação em arquivo dos dados das NFS-e emitidas ou recebidas. Dessa forma o prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes dados para controle em seu sistema próprio de gerenciamento.


O campo “Situação da Nota Fiscal” será apresentado na seguinte conformidade:


a) NFS-e emitidas até 22/02/2015


O campo “Situação da Nota Fiscal” será apresentado na seguinte conformidade:


T – Operação normal (tributação conforme documento emitido)

I – Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo.

F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município.

C – Cancelada

E – Extraviada

J – ISS Suspenso por Decisão Judicial

S – NFS-e substituída


b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:


T – Tributado em São Paulo

F – Tributado Fora de São Paulo

A – Tributado em São Paulo, porém Isento

B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento

M – Tributado em São Paulo, porém Imune

N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune

X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa

V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa

P – Exportação de Serviços

C – Cancelado

S – NFS-e substituída


Para mais informações consulte a versão 4.0 ou posterior do Manual de Recebimento de Arquivo - Exportação de NF-e Emitidas/Recebidas.




5. Novo modelo da NFS-e emitida pelo prestador de serviços



5.1. NFS-e emitidas pelo prestador de serviços a partir de 23/02/2015


Passarão a seguir o seguinte modelo:


Clique aqui para visualizar o modelo vigente a partir de 23/02/2015



5.2. NFS-e emitidas pelo prestador de serviços até 22/02/2015


Continuarão a manter o seguinte modelo:


Clique aqui para visualizar o modelo vigente até 22/02/2015



6. Perguntas mais frequentes sobre o novo layout da NFs-e


As perguntas mais frequentes podem ser consultadas no item 14 da seção de perguntas e respostas da NFS-e.