PREFEITURA SP - NFE NOVO LAYOUT A PARTIR DE 22/02/2015
Implantação do novo layout da NFS-e a partir de 23/02/2015
1. Mudanças obrigatórias para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 com a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS
A partir de 23/02/2015 os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e com a indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa em relação ao ISS deverão declarar tais informações na seguinte conformidade:
a) com a indicação da situação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa, conforme o caso;
b) adicionalmente, com a indicação de que o ISS seria devido dentro ou fora do Município de São Paulo, caso não existisse a situação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa.
1.1. Exportação de serviços
A partir de 23/02/2015 os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e para exportações de serviços para o exterior do País, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2013, não poderão mais indicar a opção “Isento/Imune”. Nesta situação deverá ser obrigatoriamente informada a opção “Exportação de Serviços”.
Observação:Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Caso a emissão ocorra diretamente no portal da NFS-e, deverão ser seguidos os procedimentos descritos no manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.
Caso a emissão ocorra por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto) consulte as instruções descritas no item 2. Para prestadores que emitirem a NFS-e por meio do Web Service, consulte as instruções descritas no item 3.
2. Prestadores que emitirem a NFS-e por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto)
Os arquivos texto de RPS gerados para NFS-e deverão seguir uma das seguintes versões de layout:
2.1. Layout V. 001
É o layout atualmente utilizado na substituição do RPS por NFS-e.
a) NFS-e emitidas até 22/02/2015:
O layout poderá ser utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
T - Operação normal (tributação conforme documento emitido)
I - Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo
F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município
C – Cancelado
E – Extraviado
J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:
Para os prestadores que emitirem NFS-e com indicação de imunidade, isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo “Situação do RPS” não poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.
O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:
Situação do RPS | Quando deve ser preenchido |
---|---|
T – Tributado em São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo. |
F – Tributado Fora de São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo. |
A – Tributado em São Paulo, porém Isento | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado. |
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado. |
M – Tributado em São Paulo, porém Imune | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune. |
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune. |
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. |
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. |
P – Exportação de Serviços | Para as exportações de serviços para o exterior do País. |
C – Cancelado | Para envio de RPS cancelado pelo prestador de serviços. |
Observação: Os indicadores “I”, “J” e “E” do campo “Situação do RPS” deixam de existir e não mais poderão ser declarados em arquivos de RPS em lote que forem processados para conversão em NFS-e a partir de 23/02/2015.
c) Quadro resumo das alterações no campo "Situação do RPS"
Situação do RPS vigente para NFS-e emitidas até 22/02/2015 | Situação do RPS vigente para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 |
---|---|
T – Tributado em São Paulo | T – Tributado em São Paulo |
F – Tributado fora de São Paulo | F – Tributado Fora de São Paulo |
I – Isento/Imune | A – Tributado em São Paulo, porém Isento |
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento | |
M – Tributado em São Paulo, porém Imune | |
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune | |
P – Exportação de Serviços | |
J – Exigibilidade Suspensa | X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa |
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | |
E – Extraviado | C – Cancelado |
C – Cancelado |
2.2. Layout V. 002
Este layout poderá ser utilizado para NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015 e seu detalhamento está descrito no manual de Envio de RPS em Lote (versão 3.5 em diante).
O layout versão V.002 tem utilização facultativa e poderá utilizado pelos prestadores de serviços que desejarem declarar informações que somente estejam previstas pelo layout V.002. Eventualmente o layout poderá se tornar obrigatório para prestadores que forem obrigados a prestar informações que somente estejam disponíveis no layout versão V.002.
Nesta nova versão serão incluídas ou alteradas as seguintes informações:
a) Campo “Situação do RPS”
O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:
Situação do RPS | Quando deve ser preenchido |
---|---|
T – Tributado em São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo. |
F – Tributado Fora de São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo. |
A – Tributado em São Paulo, porém Isento | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado. |
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado. |
M – Tributado em São Paulo, porém Imune | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune. |
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune. |
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. |
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. |
P – Exportação de Serviços | Para as exportações de serviços para o exterior do País. |
C – Cancelado | Para envio de RPS cancelado pelo prestador de serviços. |
b) Retenção de Tributos e Contribuições Federais
Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para que sejam informados valores de retenção de tributos e contribuições federais.
c) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012
Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.
d) Cadastro Específico do INSS – CEI
Número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
e) Município onde o serviço foi prestado
Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Deverá ser obrigatoriamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei n° 13.701/2003.
Clique aqui para consultar a tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Alternativamente, consulte o endereço: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
3. Prestadores que emitirem a NFS-e por meio do Web Service
3.1. NFS-e emitidas até 22/02/2015:
O layout poderá ser utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
T - Operação normal (tributação conforme documento emitido)
I - Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo
F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município
J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
3.2. NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:
Para os prestadores que emitirem NFS-e com indicação de imunidade, isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo “Situação do RPS” não poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.
O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:
Situação do RPS | Quando deve ser preenchido |
---|---|
T – Tributado em São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo. |
F – Tributado Fora de São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo. |
A – Tributado em São Paulo, porém Isento | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado. |
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado. |
M – Tributado em São Paulo, porém Imune | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune. |
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune. |
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido ao Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. |
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços cujo ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. |
P – Exportação de Serviços | Para as exportações de serviços para o exterior do País. |
Observação: Os indicadores “I” ou “J” deixam de existir e não mais poderão ser declarados em arquivos de Web Service que forem processados para conversão em NFS-e a partir de 23/02/2015.
Adicionalmente para o Web Service foram criados os seguintes novos campos:
a) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012
Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.
b) Cadastro Específico do INSS – CEI
Número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
c) Município onde o serviço foi prestado
Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Poderá ser facultativamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei n° 13.701/2003.
4. Alterações nos arquivos de exportação das NFS-e emitidas e recebidas
O sistema da NFS-e permite a exportação em arquivo dos dados das NFS-e emitidas ou recebidas. Dessa forma o prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes dados para controle em seu sistema próprio de gerenciamento.
O campo “Situação da Nota Fiscal” será apresentado na seguinte conformidade:
a) NFS-e emitidas até 22/02/2015
O campo “Situação da Nota Fiscal” será apresentado na seguinte conformidade:
T – Operação normal (tributação conforme documento emitido)
I – Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo.
F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município.
C – Cancelada
E – Extraviada
J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
S – NFS-e substituída
b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015:
T – Tributado em São Paulo
F – Tributado Fora de São Paulo
A – Tributado em São Paulo, porém Isento
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
M – Tributado em São Paulo, porém Imune
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
P – Exportação de Serviços
C – Cancelado
S – NFS-e substituída
Para mais informações consulte a versão 4.0 ou posterior do Manual de Recebimento de Arquivo - Exportação de NF-e Emitidas/Recebidas.
5. Novo modelo da NFS-e emitida pelo prestador de serviços
5.1. NFS-e emitidas pelo prestador de serviços a partir de 23/02/2015
Passarão a seguir o seguinte modelo:
Clique aqui para visualizar o modelo vigente a partir de 23/02/2015
5.2. NFS-e emitidas pelo prestador de serviços até 22/02/2015
Continuarão a manter o seguinte modelo:
Clique aqui para visualizar o modelo vigente até 22/02/2015
6. Perguntas mais frequentes sobre o novo layout da NFs-e
As perguntas mais frequentes podem ser consultadas no item 14 da seção de perguntas e respostas da NFS-e.