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PRAZO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DAS EPPs REVOGADO

    Indústria e atacadista de pequeno porte - Prazo especial para recolhimento do ICMS - Fazenda não prorroga o prazo previsto no art. 11, § 1º das DDTT do RICMS/SP

ICMS

Fatos geradores ocorridos em abril/2007 - Recolhimento em maio/2007

A disciplina estabelecida pelo art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/00 que determinava prazo especial para efeito de recolhimento do ICMS (até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador) para esta categoria de contribuintes não foi prorrogada, referido prazo especial será aplicado somente para os fatos geradores ocorridos até 31/03/2007.

Assim, os contribuintes enquadrados como industriais ou Atacadista de Pequeno Porte (art. 11 das DDTT), deverão efetuar o pagamento do ICMS referente aos fatos geradores do mês de abril de 2007, conforme enquadramento nos CPRs - Códigos de Prazo de Recolhimento - relacionados com os seus respectivos CNAEs - Classificação de Atividade Econômica (Comunicado CAT nº 22, de 26/4/07 - DOE-SP de 27/4/07).

Fonte: Redação Cenofisco