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POSSUI EMPREGADO DOMÉSTICO? PODEMOS ASSESSORÁ-LO !

POSSUI EMPREGADO DOMÉSTICO? PODEMOS ASSESSORÁ-LO NO CUMPRIMENTO DAS NOVAS REGRAS !

 

Em vista da dificuldade que os empregadores terão na gestão e controle das novas obrigações em relação ao empregado doméstico, e diante da solicitação de nossos parceiros, elaboramos uma proposta de prestação de serviços específica para quem possui empregado doméstico registrado.

 

A prestação dos serviços profissionais atenderão as normas estabelecidas na legislação do empregado doméstico, tais como:

 

·         Cadastro e-Social – Será necessário o envio dos dados do Empregador e do Profissional conforme       relação de documentos disponível no portal do e-Social;

·         Anotações na Carteira Profissional do empregado doméstico;

·         Elaboração da Folha de Pagamento;

·         Cálculo das Horas Extras e Adicional Noturno do empregado doméstico - O patrão deve            manter um livro de pontos, com os registros do início e fim da jornada, além dos intervalos;

·         Elaboração da Relação de Profissionais para FGTS no e-Social;

·         Elaboração da guia de recolhimento (DAE);

·         Controle de Férias e Elaboração do Recibo de Férias;

·         Elaboração da Folha de Pagamento de 13º Salário;

·         Elaboração das Verbas Rescisórias, quando da rescisão contratual.

 

Obs.: Possuímos uma plataforma em nosso site: www.amakan.combr com acesso restrito, na qual, será disponibilizado os documentos em formato PDF para o cliente ter acesso aos documentos dos empregados domésticos.

 

DADOS NECESSÁRIO PARA O E-SOCIAL DO EMPREGADOR:

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

·         CPF

·         Data de nascimento

·         Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:

·         CPF

·         Data de nascimento

·         Título de eleitor

Documentos para Cadastrar o Empregado

Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:

·         Número do CPF;

·         Data de nascimento;

·         País de nascimento;

·         Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);

·         Raça/Cor;

·         Escolaridade;

·         Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

·         Endereço residencial;

·         Endereço do local de trabalho;

·         Data da admissão;

·         Data da opção pelo FGTS;

·         Valor do Salário Contratual;

·         Número do Telefone (Preferencialmente celular);

·         E-mail de contato.

 

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR COM A NOVA LEI:

 

EMPREGADO DOMÉSTICO: Conheça os Prós e Contras da nova lei.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 150, que regulamenta a PEC das Domésticas e garante vários direitos trabalhistas aos empregados domésticos, como o pagamento de FGTS, multa por demissão sem justa causa e seguro contra acidente de trabalho.

As novas regras representam uma conquista histórica para uma categoria que sempre ficou à margem da proteção integral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No país, são cerca de 6 milhões de funcionários domésticos, como empregadas, babás, cuidadores, motoristas, jardineiros e diaristas. A lei vale para todos, com exceção das diaristas.

 

A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos devidos.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, elogiou a aprovação da regulamentação. “A sanção da nova lei dos domésticos é o reconhecimento de uma categoria de trabalhadores de suma importância para o mercado de trabalho. Essa categoria, antes da promulgação da PEC 72, sequer tinha acesso a direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores”, avaliou.

 

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o resultado final das discussões feitas no Congresso foi uma lei equilibrada. “Considero que ela é justa para os dois lados e exequível para o empregador, evitando que ele demita o empregado”, afirma Avelino, um dos maiores articuladores da lei no Congresso.

 

Ele lembra que a nov a regra manteve o benefício da dedução da contribuição previdenciária no Imposto de Renda para o patrão e trouxe ainda programa de parcelamento para o empregador que deve o recolhimento de parcelas do INSS.

A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Senado: o primeiro estendia os efeitos da lei para vigilantes. O segundo veto foi ao item que permitia a demissão por justa causa por “violação da intimidade do empregador doméstico ou de sua família”.

 

Custo aumenta em média 6,5% 

 

No Rio de Janeiro, o custo mensal de uma empregada doméstica passará de R$ R$1.160,49 para R$1.236,77, de acordo com cálculo feito na plataforma Lalabee. 

O valor foi estimado com base no piso regional das domésticas no Rio, de R$ 953,47, com o vale transporte de R$ 6,80 por 22 dias. O aumento do custo é de 6,5%.

“Nossa recomendação é que os patrões sigam as regras direitinho e guardem os comprovantes, que podem ser provas materiais em casos de ações trabalhistas”, diz Marcos Machuca, presidente da Lalabee.

 

Ele diz que, agora que as domésticas estão mais amparadas por lei, pode haver tendência de aumentos de processos contra empregadores.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Por lei, quem é considerado empregado doméstico? 

 

São os empregados que trabalham em residências mais de duas vezes na semana, como domésticas, jardineiros, motoristas, entre outros. As diaristas não têm vínculo de emprego, somente se tiverem uma frequência de três vezes ou mais na semana.

Como ficaram as contribuições para o INSS e o FGTS? 

Para o empregado, o desconto do INSS continua como era antes, variando entre 8% e 11%. Para o empregador, a contribuição baixou dos atuais 12% para 8%. O FGTS passa a ser obrigatório. O valor do recolhimento pelo patrão é de 8% sobre o salário.

O trabalhador tem direito à multa por demissão? 

Sim. Quando ele é demitido sem justa causa, tem direito à uma indenização de 40% do saldo de seu FGTS. O empregador terá que contribuir mensalmente com o valor de 3,2% do salário do empregado, para uma poupança que vai custear as multas.

Como deve ser feito o pagamento das horas extras? 

A jornada é de 44 horas semanais. A hora extra vale 50% a mais que a hora normal. O patrão tem que pagar as primeiras 40 horas extras. O restante vai para o banco de horas e o empregado pode compensar em até um ano, com folgas ou redução de jornada.

Quem tem direito ao adicional noturno? 

Entre 22h e 5h, a hora trabalhada tem um adicional de 20%. A hora noturna é de 52,5 minutos, ou seja, cada período deste trabalhado conta como uma hora cheia. Quem reside na residência não ganha adicional nem hora extra nos períodos de descanso.

Como fazer o pagamento dos encargos? 

Os pagamentos do FGTS só valerão a partir de 120 dias. Até lá, o governo vai regulamentar o Super Simples Doméstico. Com o sistema, o empregador pode pagar todos os encargos em um único boleto. No total, as contribuições somam 20% do salário do empregado.

Quais os seguros devidos ao trabalhador doméstico? 

Há o seguro contra acidente de trabalho e por desemprego. O empregador tem que contribuir para a Previdência Social com 0,8% do valor salário para custear o seguro contra acidente. O seguro desemprego é de um salário mínimo, por, no máximo, três meses.

O trabalhador tem direito ao salário família e auxílio creche? 

Sim. O benefício é pago pela Previdência e o valor varia de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos do empregado. O auxílio creche vai depender do acordo coletivo da categoria.

Como controlar as horas? 

O patrão deve manter um livro de pontos, com os registros do início e fim da jornada, além dos intervalos.

 

Como será a escala dos cuidadores 

Para quem atuam no turno da noite, pode haver acordo por escrito para que o horário seja de 12 horas seguidas de trabalho para 36 de descanso. Os intervalos para repouso e alimentação devem ser observados ou indenizados.

 

Fonte: LUISA BRASIL - O DIA