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NOVO PRAZO PARA OPÇÃO E PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal Divulgou Notícia sobre a Prorrogação do Prazo para Pagamento e de Adesão ao SIMPLES Nacional  

 
Comitê Gestor prorroga prazo de adesão ao Simples Nacional

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que prorroga para o dia 20 deste mês o prazo de adesão ao Simples Nacional, principalmente para os setores incluídos no projeto de lei complementar (PLC 43/2007), como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artíficio.

A resolução será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). O pedido de adesão, no entanto, só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei. O presidente da republica tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.

Novos prazos

1) Para 20/08/2007:
a. Adesão ao Simples Nacional;
b. Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20/08/2007.
c. Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas.

2) Para 31/08/2007:
a. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente ao período de apuração julho/2007;
b. Cancelamento do pedido de opção: só é possível após a situação do pedido ser alterada para “deferido”. Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, com pendências, não será possível fazer o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação “em análise” terão a situação alterada para “deferido” ou “indeferido”. Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário pedir o cancelamento.

Fonte: Secretaria da Receita Federal