Boletins

NFE - NOVA VERSÃO 4.0 A PARTIR DE JULHO DE 2018

A Nota Fiscal Eletrônica terá atualização da versão em julho. Segue abaixo algumas mudanças na forma de emissão da nota fiscal a partir de 02/07/2018 com a versão 4.0 na NFE.

  • IPI DEVOLVIDO no caso de devolução de mercadoria, não será mais necessário preencher o valor em Despesas Acessórias, foram criados novos campos na Natureza de Operação e para processo automático para exportar item a item o “Percentual da mercadoria devolvida”, o “valor do IPI devolvido” e o “Motivo da devolução”. Novos Webservices e Schemas já inseridos no sistema.
  • Novo indicador presença do comprador: denominado Operação presencial, fora do estabelecimento (Exemplo, utilizada no caso de venda ambulante).
  • O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) de venda interestadual para Pessoa Jurídica, Consumidor Final agora será separado do ICMS ST e do ICMS PRÓPRIO, exemplo, as configurações que hoje estão como 20% de ICMS terão que ser reconfiguradas em novos campos ficando 18,00% para ICMS e 2,00% para FCP.                     

                               

  • Novas modalidades de TIPO DE FRETE, agora o governo quer além de saber se é CIF / FOB ou SEM FRETE, também se o transporte é Próprio ou Contratado.

 

  • Além de Condição de pagamento que já é enviado no XML, agora o governo obriga MEIO/FORMA DE PAGAMENTO da NF-e como por exemplo Boleto Bancário, Cartão Crédito, Cartão Débito, Vale Presente, Cheque, Sem Pagamento, etc.                   

 

As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?

Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Porém, deve-se ficar atento as novas rotinas como a criação de campo próprio para o IPI na devolução de mercadorias.