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NFE - GUARDA DE ARQUIVO XML

 

Guarda de Arquivo XML da NF-e
 
Tanto o emitente quanto o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado, sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que fora da empresa.A forma como o emitente irá fornecer ao destinatário o respectivo arquivo digital deverá ser acordada entre ambos, não havendo qualquer determinação legal sobre o assunto.
 
Poderá ocorrer por e-mail, por meio de download em página na Internet, etc.
 
No retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, o emitente da NF-e deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o DANFE que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega.
 
O destinatário deverá verificar:
 
a) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;
b) a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:
a) alternativamente ao arquivo digital, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;
b) a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE.
Para escrituração, tanto o emitente, quanto o destinatário devem utilizar o código "55" da NF-e, para identificar o modelo.
 
Ressalte-se que, deverão também ser escrituradas nos livros fiscais, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas:
 
a) às NF-e emitidas e posteriormente canceladas;
b) aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados;
c) aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a Autorização de Uso de NF-e denegada.
 
 

Fonte: SEFAZ