São Paulo - SAT-ISS - Obrigatoriedade - Prorrogação Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/15, publicada no DOC-SP de 26/02/2015, o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo prorrogou o prazo para o contribuinte utilizar o SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos), passando de 01/03/2015 para os prazos indicados no cronograma a seguir, ficando a utilização a partir de 01/03/2015 em caráter opcional: Início da obrigatoriedade | Código de Serviço | Item da Lei nº 13.701/03 | Descrição | 01/09/2015 | 07617 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 01/10/2015 | 07005 | 9.01 | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | 07013 | 9.01 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | 07056 | 9.01 | Hospedagem em motéis. | 07099 | 9.01 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service e congêneres. | 01/11/2015 | 08494 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 01/12/2015 | 05657 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 07811 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | 07838 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina | 08516 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | O contribuinte que aderir à utilização do SAT-ISS poderá utilizá-lo para emissão de NFS-e por ocasião da prestação de quaisquer serviços constantes de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), mesmo para os serviços que não constem no mencionado cronograma. Fonte: Cenofisco |