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ICMS/IPI - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 125/2016

Resolução CAMEX nº 125, de 15.12.2016 - DOU de 16.12.2016
 
 
 
 
 

  Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

 

 

O Conselho da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003 , e nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 5º do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016 ,

Considerando o disposto nos §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003 , no inciso IV do art. 7º e §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016 , e
Considerando o disposto nas Decisões nos 56/2010, 25/2015, 26/2015, 28/2015, 29/2015 e 30/2015 do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nos 26/2016 e 27/2016 do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul; as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias; e os Decretos nº 7.250, de 2 de agosto de 2010 , e nº 8.797, de 30 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.
Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.
Art. 3º A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo III a esta Resolução.
Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.
Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250, de 2 de agosto de 2010 , na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX que os deferiram.
Art. 5º As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.
Art. 6º Revoga-se a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011 , e suas alterações posteriores.
§ 1º Permanecem vigentes os prazos e quantitativos indicados nas Resoluções CAMEX no 59, de 23 de junho de 2016 , no 100, de 31 de outubro de 2016 , no 109, de 8 de novembro de 2016 , e no 123, de 23 de novembro de 2016 .
§ 2º As quotas estabelecidas para os códigos NCM 3002.12.36, 3907.61.00 e 3909.31.00, substituem, respectivamente, as quotas atribuídas aos códigos NCM 3002.10.37, 3907.60.00 e 3909.30.20 pela Resolução Camex no 109/16 .
§ 3º Para fins de preenchimento da quota, deverão ser computadas as importações efetuadas ao amparo das normas referidas nos parágrafos anteriores, até a entrada em vigência desta resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex

Anexos site: CAMEX

Fonte: IOB