Boletins

ICMS-ST PROTOCOLO Nº 120 A 132 ALTERAÇÕES

CONFAZ - ICMS - AL e SP - Substituição tributária - Materiais de limpeza - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 105/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza realizadas entre os Estados de Alagoas e São Paulo, para determinar sobre: a) a composição da base de cálculo do imposto; b) a utilização de MVA ajustada; c) a relação dos produtos sujeitos.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.01.2013.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº129

CONFAZ - ICMS - GO e SP - Substituição tributária - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre os Estados de Goiás e São Paulo, relativamente à relação dos produtos, de forma a tratar sobre as esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica sujeitos ao regime.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº120

CONFAZ - ICMS - AL e SP - Substituição tributária - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre os Estados de Alagoas e São Paulo, relativamente à: a) composição da base de cálculo do imposto; b) utilização de MVA ajustada; c) relação dos produtos sujeitos.
Por fim, foi revogado dispositivo do Protocolo ICMS nº 106/08, que dispunha que na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº130

CONFAZ - ICMS - AL e SP - Substituição tributária - Colchoaria - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 107/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre os Estados de Alagoas e São Paulo, relativamente aos seguintes produtos sujeitos: a) suportes elásticos para cama; b) colchões, inclusive box; c) travesseiros e pillow.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.01.2013.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº131

CONFAZ - ICMS - AL e SP - Substituição tributária - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre os Estados de Alagoas e São Paulo, para tratar sobre: a) a composição da base de cálculo do imposto; b) a utilização de MVA ajustada; c) a relação dos produtos, dentre eles: c.1) cal para construção civil; c.2) revestimento de pavimento de PVC; c.3) artefatos de higiene/toucador de plástico, cerâmica, ferros fundido, ferro ou aço, cobre e alumínio; c.4) pisos de madeira; c.5) obras de gesso e de cimento; c.6) tijolos e telhas; c.7) vidro; c.8) esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº133

CONFAZ - ICMS - MG, SC e RS - Substituição tributária - Materiais de limpeza - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza realizadas entre os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para tratar sobre os sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes sujeitos ao regime.
Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº132

CONFAZ - ICMS - MG e SP - Substituição Tributária - Instrumentos musicais - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, para determinar sobre: a) a composição da base de cálculo do imposto; b) a utilização de MVA ajustada; c) a relação dos produtos sujeitos.
Por fim, foi revogado dispositivo do Protocolo ICMS nº 38/09, que dispunha sobre a obrigatoriedade dos Estados signatários se comprometerem em não aplicar margem de valor agregado - MVA inferior às previstas no protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº127

CONFAZ - ICMS - MG e SP - Substituição tributária - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, para determinar sobre: a) a composição da base de cálculo do imposto; b) a utilização de MVA ajustada; c) a relação dos produtos sujeitos, dentre eles: c.1) máquinas e aparelhos de ar-condicionado; c.2) balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês e balanças de uso doméstico; c.3) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº128

CONFAZ - ICMS - MG e SP - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, para determinar que os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas, as mesmas regras de definição de base de cálculo.
Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº126

CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Adesão do Espírito Santo
O Protocolo ICMS nº 121/2012 dispôs sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.09.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº121

CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas quentes - Adesão do Espírito Santo
O Protocolo ICMS nº 123/2012 dispôs sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.09.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº123

CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Materiais de limpeza - Adesão do Espírito Santo
O Protocolo ICMS nº 122/2012 dispôs sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza realizadas entre os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.09.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº122

CONFAZ - ICMS - MG e SP - Substituição tributária - Bicicletas - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, de forma a tratar sobre: a) a composição da base de cálculo do imposto; b) a utilização de MVA ajustada; c) a relação dos produtos sujeitos.
Por fim, foi revogado dispositivo do Protocolo ICMS nº 29/09, que dispunha sobre a obrigatoriedade dos Estados signatários se comprometerem em não aplicar margem de valor agregado - MVA inferior às previstas no protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº124

CONFAZ - ICMS - MG e SP - Substituição tributária - Brinquedos - Alterações
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, de forma a tratar sobre: a) a composição da base de cálculo do imposto; b) a utilização de MVA ajustada; c) a relação dos produtos sujeitos.
Por fim, foi revogado dispositivo do Protocolo ICMS nº 35/09, que dispunha sobre a obrigatoriedade dos Estados signatários se comprometerem em não aplicar margem de valor agregado - MVA inferior às previstas no protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2012.

Ver: Protocolo ICMS CONFAZ Nº125