ICMS-ST PORT. CAT. Nº 109/13 - HIGIENE PESSOAL
Port. CAT 109/13 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 109 de 24.10.2013
DOE-SP: 25.10.2013
DOE-SP: 25.10.2013
Altera a Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. |
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013:
"
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" (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o item 60 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, com a seguinte redação:
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.
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