ICMS-ST - PE E SP - PROTOCOLO Nº 94/13 - HIGIENE PESSOAL
Protoc. ICMS CONFAZ 94/13 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 94 de 30.09.2013
D.O.U.: 01.10.2013
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
D.O.U.: 01.10.2013
Altera o Protocolo ICMS 130/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E GERENTE DE RECEITA,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 130/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
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Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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