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ICMS-SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPORTANTES ALTERAÇÕES

4/1/2016 

 

 

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COMUNICADO CAT 26, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

DOE-SP de 31/12/2015 (nº 242, Seção I, pág. 17)

Divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 147, de 07-08-2014, na Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, divulga os procedimentos a serem observados pelos contribuintes com relação aos bens e mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes:

1 - A partir de 01-01-2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015 2 - Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.

3 - Encontram-se, no Anexo, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31-12-2015

A Lista dos produtos com substituição tributária foi uniformizadas pelo convênio nº 92/2015.

 

 

Fonte: Secretaria do Estado de São Paulo