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ICMS-SP - PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO DE MERCADORIA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ICMS/SP
PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO DE MERCADORIA
Emissão de Nota Fiscal. Obrigatoriedade

 

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.720/2015 (DOE de 18.12.2015), altera o RICMS/SP, para, dentre outras disposições, tornar obrigatória a emissão de nota fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque, a partir de 01.01.2016 (inclusão do inciso VIao artigo 125).

A referida nota fiscal será emitida sem o destaque do valor do imposto, com o CFOP 5.927, devendo ser efetuado o eventual estorno do crédito do imposto nos termos do artigo 67.

 

Fonte: Econet