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ICMS-SP - PARCELAMENTO DE DÉBITOS - REGULAMENTAÇÃO

São Paulo - Tributos Estaduais - Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) - Regulamentação,

Por meio do Decreto nº 60.443/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14/05/2014, o Governador do Estado regulamentou a Lei nº 15.387/14, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O objeto do referido Programa é a possibilidade de débitos de natureza tributária ou não, indicados no Decreto e decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/11/2013, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, serem liquidados em parcela única ou de forma parcelada, com redução de multas e encargos moratórios.

Por fim, o contribuinte poderá aderir a tal Programa no período de 19/05/2014 a 29/08/2014.

Fonte: Cenofisco