Boletins

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE I.R.P.F ATÉ 30.04.2007

Declaração de ajuste anual de 2007
Prazo de Entrega e Multa por atraso na entrega da declaração
Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2007.
(IN SRF nº 716, de 2007, art. 3º)

DECLARANTE NO EXTERIOR
Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2007.
(IN SRF nº 716, de 2007, art. 9º)

CONTRIBUINTE EM VIAGEM NA DATA DA ENTREGA
Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(IN SRF nº 716, de 2007, art. 3º)

CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR
Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.
(RIR/1999, art. 964; IN SRF nº 716, de 2007, art. 11)

CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito à multa se entregá-la após o prazo?
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.

VANTAGENS
Quais as vantagens da declaração em meio eletrônico?
O programa IRPF2007 para preenchimento da declaração observa os limites legais das deduções, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

Atenção:
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso do computador mediante a utilização do programa IRPF2007, versões Windows ou Java, ou pelo sistema on-line, no endereço .

Fonte: Secretaria da Receita Federal