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DECRETO Nº 51.520, DE 29/01/2007: RICMS - ALTERAÇÕES

 

Regime tributário simplificado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte

Comentários à publicação do Decreto nº 51.520/07
    O decreto em referência, publicado no DOE-SP de 30/1/07, com vigência prevista para 1º/2/07, introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, revogando diversos dispositivos que prevêm tratamento fiscal especial em algumas operações, das quais, destacamos especialmente, a revogação das alíquotas de ICMS de 7%, previstas no art. 53 e os arts. 9º e 10 do Anexo XX, que dispõem sobre a aplicação do regime tributário simplificado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte no Estado de São Paulo. 

    Contudo, entendemos relevante informar aos assinantes que entre as referidas alterações, as disposições que tão somente reproduzem normas que impõem tratamento fiscal específico, definido na Lei estadual nº 6.374/89 (lei do ICMS/SP) e na Lei nº 10.186/98 (institui o regime Simples Paulista), não podem sofrer revogação por meio de uma norma como um decreto estadual. 

    Isso porque, respeitada a hierarquia das leis prevista na Constituição Federal de 1988, um decreto estadual não tem força para revogar texto de Lei que a ele é hierarquicamente superior. 

    Conclui-se, então, que as revogações previstas para tratamentos fiscais amparados por Lei continuam em vigor até que seja editada nova Lei para, assim legitimamente, promover a revogação pretendida pelo Decreto nº 51.520/07. 

    Para melhor acompanhamento, elaboramos correlação dos dispositivos do RICMS/00 que o Fisco estadual pretende ver revogados a partir de 1º/2/07, mas que entendemos, continuam em vigor pelas razões já expostas:

RICMS/00 
(1)Revogação pretendida para
(2)Leis que amparam a vigência do dispositivo revogado pelo Dec. 51.520/07

(1)Art. 61, § 9º
(2)Art. 38, § 6º da Lei nº 6.374/89

(1)Art. 68, II
(2)Art. 43, II da Lei nº 6.374/89

(1)Art. 53
(2)Art. 34 da Lei nº 6.374/89

(1)Art. 564
(2)Art. 95 da Lei nº 6.374/89

(1)Art. 574
(2)Art. 87 da Lei nº 6.374/89

(1)Anexo XX, art. 9º
(2)Lei nº 10.086/98

(1)Anexo XX, art. 10º
(2)Lei nº 10.086/98

Os demais dispositivos relacionados no Decreto nº 51.520/07, que não constam do quadro anterior, serão regularmente revogados a partir de 1º/2/07
Fonte: Editorial Cenofisco