Boletins

COMUNICADOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE O DECRETO Nº 51.520 DE 29.01.2007

    

Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece sobre os efeitos do Decreto nº 51.520/07

    No Diário Oficial do Estado de hoje (DOE-SP de 8/2/07) foram publicados Comunicados esclarecendo sobre efeitos do Decreto 51.520/07, que revogou dispositivos diversos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte. 

    Referido atos traz, com detalhes, esclarecimentos sobre a continuidade da aplicação da alíquota de 7% bem como a isenção dos contribuintes enquadrados no Simples Paulista. 

    Segue as integras dos citados atos:

COMUNICADO CAT Nº 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007
DOE-SP de 08/02/2007 

    Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos diversos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte. 

    O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V do artigo 1º do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos diversos do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto na Lei 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo, Esclarece: 

    1 - permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, prevista no artigo 10 da Lei 10.086/98; 

    2 - permanecem aplicáveis os regimes especiais de tributação da microempresa e da empresa de pequeno porte, previstos no artigo 12 da Lei 10.086/98. 

COMUNICADO CAT Nº 4, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007
DOE-SP de 08/02/2007 

    Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes à cesta básica. 

    O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou o artigo 53 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto nos itens 3, 11, 14, 16 e 17 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374, de 1º março de 1989, esclarece que permanece aplicável a alíquota de 7% às operações de que tratam os referidos dispositivos da Lei 6.374/89.
 
Fonte: Editorial Cenofisco