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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 20.2007

    Receita Federal trata Industrialização Por Encomenda como Prestação de Serviços - ADI 20/2007.  

Segundo Ato Declaratório Interpretativo 20/07 da Receita Federal incide o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a industrialização por encomenda - realizada por empresas tributadas pelo lucro presumido - como se estas fossem prestadoras de serviços e não indústrias. Diante disso, algumas empresas vão ingressar em Juízo para discutir a questão, uma vez que terão aumento da carga tributária de IR e CSLL de 7,8% porque a base de cálculo presumida do IR passará de 8% para 32% e da CSLL de 12% para 32%.

O ADI 20/07 só vale quando o encomendante fornecer a maioria ou total do volume de matéria-prima para a produção da encomenda. Especialistas argumentam que o conceito de indústria na lei leva em conta a noção de transformação do produto, não importando se a matéria-prima é da própria fábrica ou do encomendante.

Outra opção aos contribuintes industriais que se sentirem lesados com tal interpretação é a análise do processo industrial a fim de se verificar a possibilidade de aplicar mais insumos no processo industrial ou então verificar a margem de lucro e gastos para saber se é mais vantajoso ser tributada pelo lucro real.

Fonte: Receita Federal